LEI Nº 871 DE 16 DE SETEMBRO DE
1953
Cria o município de UPANEMA,
desmembrado do de AUGUSTO SEVERO, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
o município de Coronel UPANEMA, desmembrado do AUGUSTO SEVERO, tendo por sede a vila de igual nome. Que passara à
categoria de cidade
Art. 2º - O novo
município terá por limites os seguintes: começa na linha divisória Açu-Augusto
Severo, no ponto chamado “Capoeira Manoel Raimundo, seguindo rumo Norte-Sul,
obedecendo o divisor d’agua, até encontrar um marco de aroeira, encravado no
local “Lagoa dos Patos, na margem direita da estrada carroçável Paraú-Upanema,
obedecendo a mesma direção, até encontrar o marco de pedra existente, no poço “Riacho
Fundo”; daí, em linha reta, até encontrar a foz do riacho das “Pombas” como
limites, até encontrar o marco da “Umburana”, continuando com o município de Caraúbas
Art. 3º - Fica
igualmente criado o termo judiciário de UPANEMA, pertencente à Comarca de AUGUSTO SEVERO
Art. 4º - A
instalação do novo município se dará a
primeiro de janeiro de mil novecentos e cinquenta e e a sua administração
ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até
serem realizadas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e
vereadores, na forma da lei eleitoral vigente.
;
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Natal, 11 de Setembro de 1953, 65º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
FONTE: DOE-RN Nº 873, DE 17 DE
SETEMBRO DE 1953, ARQUIVO DO STPM JOTA MARIA
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